O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta sexta-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que havia indeferido o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do recurso ordinário eleitoral apresentado por Rafael Marra. O processo discutia a desincompatibilização do candidato, que havia sido exonerado, em 1º de abril de 2026, do cargo de Secretário-Geral de Governo do Município de Caldas Novas.
Ao analisar o recurso, o ministro considerou que os elementos apresentados no processo demonstravam que Rafael Marra permaneceu próximo da Administração Municipal, participou de eventos públicos e manteve interlocução política e administrativa. No entanto, segundo a decisão, não houve demonstração suficiente de que essas atividades correspondessem materialmente às atribuições específicas do cargo do qual havia se afastado.
Na decisão, Dias Toffoli destacou que a desincompatibilização exige afastamento real das funções públicas, mas não impede a continuidade da atuação política lícita. Para caracterizar a ausência de desincompatibilização de fato, seria necessária a demonstração de que o candidato continuou exercendo atribuições correspondentes ao cargo anteriormente ocupado.
Diante disso, o ministro deu provimento ao recurso ordinário, reformou o acórdão do TRE-GO e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para as providências cabíveis.



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